Francisco Massa Flor

Saiba como recuperar o saldo IVAucher e beneficiar do AutoVoucher

09.11.2021
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Os consumidores têm até ao final do ano para recuperar o valor do IVA acumulado, durante os meses de verão. Basta para o efeito almoçar num restaurante, passar um fim-de-semana fora, ir ao cinema ou comprar um livro. Ser-lhe-á reembolsado até 50% do valor do seu consumo, até acabar o seu saldo IVAucher.

Mas há mais, a partir de 10 de novembro, os consumidores vão poder beneficiar do AutoVoucher, uma medida do Governo para compensar o aumento do preço dos combustíveis.

IVAucher: recupere o IVA que gastou nas férias

O IVAucher é um sistema de incentivos público que tem como objetivo ajudar as empresas dos sectores mais afetados pela pandemia da COVID-19, beneficiando também os consumidores que aderirem ao programa.

Durante os meses de junho a agosto, os portugueses acumularam o valor do IVA pago nos sectores do alojamento, cultura e restauração, de forma automática. Esse montante pode ser consultado no portal ou na app e-fatura, desde setembro.

Agora, e até ao final do ano, os contribuintes podem recuperar esse valor, ao efetuar pagamentos com cartões emitidos pelas entidades financeiras aderentes ao programa IVAucher, em estabelecimentos de restauração, alojamento, espaços de cultura, como cinemas, teatros e até livrarias.

O consumidor, quando paga com o cartão emitido por uma das instituições bancárias aderentes, usufrui de um reembolso na sua conta de até 50% do valor da fatura paga.

A novidade: o saldo AutoVoucher para o combustível

O Governo decidiu, entretanto, alargar estas medidas e criar o apoio financeiro AutoVoucher, para compensar o aumento do preço dos combustíveis. Neste caso, a partir de 10 de novembro e até março de 2022, o consumidor irá beneficiar de um desconto de 10 cêntimos por litro, até 50 litros, por mês. Por outras palavras, cada pessoa tem direito a cinco euros de desconto por mês em combustível, num total de 25 euros, enquanto o programa durar.

Modo de funcionamento do IVAucher

Antes de mais, os comerciantes e os consumidores têm que se registar para tirar partido destes benefícios. Para o efeito, o consumidor pode aderir ao IVAucher na plataforma criada para o efeito e o comerciante também. Os comerciantes devem olhar para esta oportunidade como uma forma de captar ou reter clientes. Os consumidores agradecem.

Depois, quando o comprador pagar a sua despesa com o seu cartão bancário, será reembolsado no seu depósito a ordem.

  • No caso do IVAucher, o consumidor será reembolsado com até 50% do valor pago, no prazo máximo de dois dias úteis.
  • Já no caso do benefício do AutoVoucher, o reembolso de 10 cêntimos por litro será creditado na conta associada ao cartão utilizado no pagamento, também no prazo de dois dias úteis.
  • O NIF associado ao titular do cartão e ao titular do benefício tem que ser o mesmo.

Os consumidores ainda se podem registar

Se não se registou, ainda vai a tempo de o fazer. A data-limite é 28 de dezembro, mas nesse caso terá pouquíssimo tempo para tirar partido do benefício. Por isso, quanto mais cedo o fizer, mais rápido recupera o saldo acumulado em estabelecimentos de restauração, alojamento, espaços de cultura, como cinemas, teatros e até livrarias

Pode registar-se na plataforma IVAucher, indicando o seu NIF, nome, endereço de correio eletrónico e número de telemóvel. A partir de agora, ao inscrever-se está a aderir, em simultâneo, ao AutoVoucher. Quem se registou antes de novembro, irá ser alertado sobre o alargamento do benefício ao AutoVoucher, para cumprir os requisitos de proteção de dados.

Em qualquer momento pode cancelar a adesão, mas não poderá voltar a aderir.

A inscrição no programa IVAucher é obrigatória?

A adesão não é obrigatória. Nesse caso, o saldo IVAoucher será deduzido no IRS, através da dedução pela exigência de fatura (15% do IVA suportado em despesas em cabeleireiros, oficinas, restauração, veterinários, ginásios, 100% do IVA suportado em passes sociais até 250 euros).

Se ficar por gastar parte do saldo IVAucher, este valor será também deduzido no IRS.

O saldo não utilizado pelo consumidor será considerado para efeitos da dedução à coleta pela exigência de fatura.

As limitações do programa

  • O reembolso está limitado ao valor de IVA que gastou nos meses de verão nos sectores referido. Ou seja, não irá receber mais dinheiro do que gastou em IVA;
  • Além disso, o titular da conta bancária e o beneficiário tem que ser o mesmo (NIF);
  • Os pagamentos com MBWay estão enquadrados no programa;
  • Os pagamentos realizados com entidade e referência, os pagamentos com cartão refeição e em dinheiro não são considerados.

Quais são os comerciantes que integram o programa IVAucher?

Os comerciantes (restauração, alojamento e cultura) devem exibir o selo IVAucher, de preferência na entrada. Mas, em caso de dúvida, pode sempre perguntar. O mesmo em relação aos postos de abastecimento, a partir de 10 de novembro.

O comerciante tem ainda de ter terminais de pagamento automáticos (TPA) ou soluções de pagamento com chave digital, mais comum em sítios na Internet. E ter a atividade económica registada nas áreas de restauração, alojamento ou cultura e também gasolineiras.

Se ainda assim ficou com dúvidas sobre o IVAucher ou sobre o AutoVoucher, coloque-as aqui.

Além disso, os consultores da MaxFinance têm muitas outras dicas poupança e investimento para partilhar consigo.

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