Francisco Massa Flor

Saiba mais sobre a nova moratória de apoio ao crédito à habitação

17.10.2023
Como vai funcionar o novo regime de apoio alargado do governo à bonificação do crédito à habitação?

Clientes podem pedir fixação da prestação, a partir de 2 de novembro. Fique a conhecer como funciona esta nova medida do governo. 

 

Foi publicada esta semana, em Diário da República, uma nova moratória que permite a fixação do valor da prestação do crédito à habitação, a partir de 2 de novembro e até fim de março de 2024. De acordo com esta proposta do Governo, a prestação da casa permanecerá constante e inferior à atual durante dois anos. Ainda assim, o Governo dá liberdade total às famílias para, durante os dois primeiros anos da moratória, alternarem entre a taxa oferecida pela moratória e a taxa de juro do seu atual contrato, consoante lhe for mais conveniente.

Esta medida permite aliviar no presente a subida das taxas de juro na carteira das famílias, mas não é um desconto sobre o montante em dívida do crédito. A moratória do Governo oferece uma folga no orçamento familiar no presente, através da aplicação de um desconto de até 30% da prestação da casa, durante dois anos. No entanto, este desconto acabará por ser pago pelas famílias mais tarde, através da diluição da totalidade deste montante poupado ao longo da vigência do contrato do crédito habitação. 

No entanto, é preciso ter atenção antes de optar por esta medida, visto que o que não for pago agora será pago a curto/médio prazo, e poderá mesmo acabar por pagar juros sobre juros. Desta forma, recorrer a esta nova moratória deve ser uma decisão ponderada. Se estiver a sentir dificuldades com o pagamento da prestação atual, peça aconselhamento especializado aos intermediários de crédito da MAXFINANCE, que poderão apoiar na renegociação do seu crédito habitação com o seu banco ou ajudá-lo na transferência do crédito para outra instituição bancária, sem qualquer custo adicional.

 

DE QUE SE TRATA A NOVA MORATÓRIA

Esta proposta do governo permite dar mais estabilidade, aumentar a liquidez a curto prazo e ainda baixar a despesa total de juros. Os clientes que acederem a este mecanismo ficam durante dois anos a pagar uma prestação mais baixa. Há substituição do indexante do empréstimo por um indexante correspondente a 70% da Euribor a 6 meses, e assegura-se ao mesmo tempo que o montante em dívida não aumenta. Desta forma, a moratória pode ser utilizada pelas famílias que desejem reduzir a dívida do crédito à habitação, poupando para amortizar a sua dívida.

 

COMO FAZER O PEDIDO

Os clientes bancários podem pedir ao seu banco o acesso a este mecanismo, que abrange empréstimos a taxa variável contraídos até 15 de março de 2023 e, cujo período de amortização seja superior a cinco anos, como o Governo já tinha anunciado em setembro. Após o pedido do cliente, os bancos têm 15 dias para responder, incluindo com simulações da prestação 'normal' e da prestação com parte do valor diferido, do montante a pagar mais tarde e do plano de reembolso do montante a diferir.

 

QUEM É ELEGÍVEL

O novo apoio do Governo às famílias com crédito habitação pode ser acionado por todos aqueles que tenham contratualizado um crédito habitação para aquisição de casa própria e permanente até 15 de março de 2023, com taxa de juro variável ou taxa mista e com um prazo residual igual ou superior a cinco anos.

Além disso, o Governo permite também que a moratória seja acionada para todos os contratos que tenham sido celebrados no âmbito de uma operação de transferência de crédito, independentemente da data de celebração.

No entanto, as famílias com prestações da casa em atraso ficam excluídas desta nova moratória. Não pode haver mora ou incumprimento de prestações, nem os mutuários podem estar em situação de insolvência e têm que estar abrangidos por um plano de ação para o risco de incumprimento ou procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento. Se o crédito tiver mais do que um mutuário, ambos têm de aceitar.

 

COMO É CALCULADO O VALOR DE DESCONTO

O valor varia consoante o indexante, o spread e a maturidade do contrato de crédito à habitação, tendo como limite máximo um desconto de 30% face à prestação atual. Se a maturidade do empréstimo for de 40 anos, o prazo máximo permitido pelo Banco de Portugal, os níveis de poupança alcançados podem ser mais elevados. 

De uma forma geral, com base no cálculo financeiro que serve de base à formação da prestação do crédito à habitação, quanto menor for o spread do contrato, quanto mais extenso for o prazo do contrato e quanto mais elevada for a Euribor associada ao crédito, maior será a poupança. Como atualmente a Euribor a 12 meses está a negociar em níveis superiores a todas as outras, é natural que sejam os contratos indexados à Euribor a 12 meses que conseguem alcançar níveis de poupança mais elevados.

Se as taxas de juro baixarem, é possível retomar o contrato anterior. As famílias que adiram à moratória do Governo podem solicitar o seu término assim que a taxa de juro do seu empréstimo habitação seja inferior à taxa que fecharam na adesão à moratória, cerca de 70% da Euribor a 6 meses. Se após anular a moratória e regressar às condições iniciais do crédito à habitação as taxas de juro voltarem a subir, durante o período dos dois anos iniciais da moratória, as famílias podem voltar a acionar a moratória.

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