Francisco Massa Flor

Mais-valias imobiliárias – o que são e quanto tenho de pagar?

03.08.2021
Imobiliário

O que é a mais-valia?

O benefício de mais-valias existe quando um imóvel é vendido por um valor
superior comparativamente àquele que se verificou aquando da sua compra.

Segundo a Autoridade Tributária, consideram-se “mais-valias ou menos-valias
realizadas os ganhos ou perdas sofridas mediante a transmissão onerosa
qualquer que seja o título porque se opere e, bem assim, os decorrentes de
sinistros resultantes da afetação”.

Como calcular a mais-valia?

Este cálculo não é tão fácil como apenas subtrair o valor de compra ao
valor de venda. Vamos esclarecer:

Valor de venda – (valor de comprar X coeficiente de desvalorização da
moeda) – despesas com compra e venda – despesas com melhorias no imóvel nos
últimos 12 anos = valor de mais-valia

Todas as faturas relativamente às despesas, quer processuais de compra e
venda, quer de melhorias feitas no imóvel, deverão ser conservadas, dado
que poderão ser requisitados os comprovativos dos valores apresentados.

Para saber o coeficiente de desvalorização da moeda, referente ao ano de
compra do seu imóvel, clique aqui.

Após o apuramento do valor de mais-valias, fica sujeito a uma tributação
sobre 50% do mesmo, em condições normais. No entanto, existem algumas
exceções:

· Compra do imóvel anterior a 1989 – estão isentos de pagamento de imposto,
dado que o código de IRS entrou em vigor apenas em 1989

· O imóvel em questão é habitação própria e permanente – caso este seja a
finalidade do imóvel, está isento de pagamento de imposto, desde que:

- O valor proveniente da venda do imóvel seja reinvestido, nos 36 meses
seguintes, na aquisição de outro imóvel com a finalidade habitação própria
permanente.

- O valor proveniente da venda do imóvel tenha a finalidade de amortizar um
crédito habitação contraído antes de 2005. Embora esta exceção tenha
sofrido alterações em vigor a partir do presente ano de 2021.

Declaração de mais-valias

O valor de mais-valias obtidas, alvo de tributação, deverá ser declarado ao
Estado através da declaração de IRS.

Assim, deverão ser incluídos estes valores no preenchimento dos anexos G ou
G1 do modelo 3 de IRS. O anexo G1 é destinado às mais-valias para imóveis
anteriores a 1989, ou seja, que não são alvo de tributação, mas terão de
ser declaradas de igual forma.

Caso tenha alguma dúvida em relação a este tema, não hesite em preencher o
formulário abaixo e recorrer, de forma gratuita, a um Intermediário de
Crédito MAXFINANCE.

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