Francisco Massa Flor

IRS Jovem: como funciona e quais as novas medidas

11.06.2024
IRS Jovem: como funciona e quais as novas medidas

O IRS Jovem é um apoio valioso para os jovens no início das suas carreiras, proporcionando um alívio fiscal significativo.

 

Com a aprovação em Conselho de Ministros a 23 de maio de 2024, o novo regime do IRS Jovem trouxe algumas atualizações importantes. A idade máxima para beneficiar do regime foi aumentada para 30 anos para quem tenha concluído doutoramento. Além disso, a Autoridade Tributária passou a aplicar automaticamente o IRS Jovem aos contribuintes elegíveis, simplificando o processo. Foi também clarificado que o regime abrange tanto rendimentos de trabalho dependente como independente.

O IRS Jovem é uma iniciativa que tem como objetivo incentivar a inserção dos jovens no mercado de trabalho, aliviando a carga fiscal nos primeiros anos de atividade profissional. É destinado a jovens entre os 18 e os 26 anos, que concluíram um ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações. 

 

COMO FUNCIONA

A Autoridade Tributária (AT) recebe anualmente informações sobre os contribuintes que completaram os ciclos de estudos necessários para usufruir do IRS Jovem. Durante a preparação da declaração de IRS, estes contribuintes são informados através do Portal das Finanças sobre a sua elegibilidade para o IRS Jovem. Para usufruir deste benefício, basta assinalar a respetiva opção na declaração.

Existe também possibilidade de dar conta desta opção à sua entidade patronal para aplicação da taxa de retenção ajustada. Isto significa que passam apenas a taxar-lhe os rendimentos não isentos, o que pode facilitar-lhe as suas contas fiscais. No entanto, é essencial acompanhar as atualizações legislativas e assegurar que todos os benefícios fiscais são aproveitados ao máximo.

 

LIMITES MÁXIMOS DE ISENÇÃO (5 ANOS)

•             100% no 1.º ano – limite de 20.370,40 € 

•             75% no 2.º ano – limite de 15.277,80 € 

•             50% no 3.º ano – limite de 10.185,20 € 

•             50% no 4.º ano – limite de 10.185,20 € 

•             25% no 5.º ano – limite de 5.092,60 €

 

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