Francisco Massa Flor

Gás natural: Como voltar para o mercado regulado?

08.11.2022
Outros

A mudança é simples e gratuita. Saiba como transferir o contrato de gás natural para o mercado regulado.


Os clientes de gás natural que se encontram no mercado liberalizado já podem regressar ao mercado regulado. A mudança pode ser feita através da Internet ou de forma presencial.

Pelo menos 1,3 milhões de portugueses que já estavam no mercado liberalizado, antes impedidos de regressar ao mercado regulado, podem agora, desde o dia 7 de setembro, optar pela alternativa que for mais vantajosa desde que, como consumidores domésticos ou até pequenas empresas, não ultrapassem um consumo anual de gás de os 10 000 m3.

No mercado regulado a atividade exercida pelos vários comercializadores de gás natural está totalmente sujeita às regras estabelecidas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Assim, os Comercializadores de Último Recurso (CUR) apenas podem aplicar aos seus clientes as tarifas e preços fixados integralmente pela ERSE. As regras contratuais são iguais para todos e devem ser aprovadas por esta entidade.

Os estudos da associação de apoio ao consumidor DECO indicam que a tarifa regulada compensa para a generalidade das famílias e maioria dos perfis de consumo. “Esteja atento às comunicações do seu atual comercializador. Por lei, todas as alterações às condições do contrato, nomeadamente de preço, devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência face à data em que entram em vigor. Assim pode avaliar se aceita a nova proposta ou se prefere procurar outra mais compensadora no mercado livre ou no mercado regulado”, aconselha a associação de defesa ao consumidor.

Mas como mudar para o mercado regulado de gás natural?

No caso da zona onde habita estar abrangida pela rede de gás natural verifique o CUR indicando o concelho de residência. Depois contacte diretamente, seja de forma presencial ou através da Internet, o CUR que fornece gás natural na sua área geográfica e que tratará de todo o processo de mudança, sem custos adicionais para os consumidores e sem a interrupção de fornecimento de gás natural. “O processo de mudança é simples e a única coisa que deve fazer é mesmo contactar o CUR”, explica a ERSE.

Até quando é possível permanecer no mercado regulado?

Pode manter-se no mercado regulado até 31 de dezembro de 2025, sem prejuízo desta medida ser reavaliada no prazo de 12 meses.

Para mudar de comercializador é necessário realizar uma nova inspeção à instalação de gás natural?

A mudança de comercializador não exige que seja efetuada uma inspeção extraordinária à instalação de gás, desde que não haja interrupção do fornecimento por motivos técnicos, fugas de gás ou alteração dos componentes da instalação.

É possível mudar para o mercado regulado se o meu atual contrato estiver sujeito a um período de fidelização?

Antes de mudar para o mercado regulado verifique o contrato ou contacte o seu comercializador para perceber se está em vigor algum período de fidelização. Pode sempre mudar, mas se esta mudança acontecer antes do final do contrato e dentro de um período de fidelização, poderá ter que pagar uma penalização, prevista no próprio contrato e nas faturas.

No caso de ter o mesmo contrato para a eletricidade e para o gás natural existem implicações se quiser mudar para o mercado regulado?

“Se o atual comercializador aceitar, pode manter o contrato apenas para o fornecimento de eletricidade, mas é possível que as condições contratuais sejam alteradas, incluindo o preço. Se tal for o caso, os consumidores deverão verificar se o potencial agravamento do preço da eletricidade (por mudança de condições contratuais) compensa a mudança para o CUR no gás”, indica a ERSE.

Se mudar para o mercado regulado, é viável voltar depois ao mercado liberalizado?

Sim, pode mudar de comercializador as vezes que quiser sem custos associados. A ERSE disponibiliza um simulador de preços de energia para que os consumidores possam encontrar a melhor proposta contratual.

Que documentos são necessários para mudar para o mercado regulado?

Deverá apresentar o seu documento de identificação e o do titular (se o contrato não estiver em seu nome), bem como comprovativo de morada, que pode ser a fatura do último comercializador. Será também necessário o Código Universal de Instalação (CUI). Esta informação encontra-se obrigatoriamente em todas as faturas de gás. Caso pretenda aderir ao débito direto, é importante disponibilizar o IBAN. Se pretender receber a fatura em formato eletrónico, deve fornecer o seu e-mail.
Até quando posso mudar para o mercado regulado?

Os clientes de gás natural podem regressar ao mercado regulado até setembro de 2023, pelo que pode fazer a mudança até esta data.

Fontes:

ERSE

DECO

partilhar