Francisco Massa Flor

IRS 2023: saiba quanto vai descontar do seu salário por mês

13.01.2023
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Em 2023 entraram em vigor novas tabelas de retenção na fonte de IRS.

Com a subida do salário mínimo e a entrada em vigor de novas tabelas de retenção na fonte de IRS, o valor do seu salário líquido vai alterar-se. A primeira mudança acontece já em janeiro e a segunda será em julho, já que no ano de 2023 estão previstos dois modelos distintos de retenção na fonte.

O QUE É A RETENÇÃO NA FONTE?

Os descontos para o IRS efetuados todos os meses baseiam-se nas denominadas “taxas de retenção na fonte de IRS”, constantes de tabelas com o mesmo nome. Para os diferentes níveis de rendimento bruto mensal, existem também diferentes valores a reter pela entidade patronal, que depois entrega este dinheiro ao Estado em nome do contribuinte.

A retenção na fonte corresponde ao pagamento do imposto relativamente aos rendimentos recebidos, abrangendo os vencimentos de trabalhadores dependentes e pensionistas, assim como as prestações de serviços de trabalhadores independentes não isentos.

É uma espécie de “adiantamento” ao Estado, por conta do imposto devido, que só se apura no ano seguinte. Assim, quando se entrega a declaração de IRS vão ser efetuados os respetivos acertos e o contribuinte poderá ter um valor a receber ou a pagar.

SALÁRIO LÍQUIDO VAI SUBIR?

Se tivermos em consideração as alterações que entraram em vigor este ano para o mínimo de existência e a diminuição de 23% para 21% da taxa marginal do segundo escalão do IRS, o salário líquido de alguns trabalhadores vai aumentar. No entanto, esta subida está dependente de vários fatores tais como se os rendimentos estão ou não sujeitos a impostos, da situação familiar, se é casado ou solteiro e se tem ou não dependentes a cargo.

Em 2023, ficam isentos de retenção os contribuintes com salários inferiores a 762 euros, montante este que é definido com referência ao mínimo de existência que, neste ano, foi fixado nos 10.640 euros. 

Se o seu salário bruto for superior ao valor mencionado deve verificar a que escalão pertence nas novas tabelas de retenção na fonte do IRS para perceber qual a retenção na fonte que se aplica ao seu caso. O modelo do primeiro semestre 2023 é semelhante ao que está em vigor atualmente, mas no segundo semestre as tabelas foram calculadas com base numa nova metodologia.

As tabelas de retenção na fonte de IRS em vigor no 1.º semestre de 2023, no continente, para solteiros, casados (único ou 2 titulares), e rendimentos de pensões, podem ser consultadas aqui:

No 2º semestre a metodologia as taxas serão diferentes:

A partir de 1 de julho de 2023, a retenção na fonte passa a seguir a lógica dos escalões do IRS (com base na taxa marginal) para evitar que o aumento do salário bruto implique uma diminuição do salário líquido (regressividade do imposto).

Na globalidade, durante este ano os contribuintes vão reter menos imposto do que em 2022 e, no 2º semestre, menos que no primeiro. O salário líquido por mês será, assim, maior em 2023. Assim, pretende-se fazer um ajuste entre o valor que se desconta mensalmente de IRS e o valor do imposto que efetivamente se paga, diminuindo os reembolsos do imposto.

Exemplos

Com base nas contas divulgadas pelo Governo, um solteiro sem filhos, com um salário bruto de 1.350 euros, desconta em 2022 de retenção na fonte 219 euros. Mas no primeiro semestre de 2023 o valor de retenção na fonte desce para 204 euros. No entanto, a partir de 1 de julho, fica a descontar 194 euros.

Se a entidade empregadora aumentar o salário em 5,1% em 2023, o trabalhador ficará com um salário bruto de 1419 euros. Neste caso a retenção na fonte, de janeiro a junho, será de 230 euros, e no segundo semestre de 213 euros. Ou seja, mesmo com uma subida de 5,1% no salário, no segundo semestre de 2023, o trabalhador descontará menos do que em 2022 quando recebia 1350 euros.

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